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Civil

Civil

  • À interpretação de normas e contratos;
  • Ao prazo para o exercício de direitos e à perda de direitos (decadência);
  • À personalidade e capacidade civil, associações e fundações;
  • À validade dos negócios jurídicos, cumprimento de obrigações, todas as espécies de contratos (civis, comerciais, financeiros), constituição de garantias e títulos de crédito;
  • À responsabilidade civil, profissional, do fornecedor e do fabricante;
  • À atividade empresarial e às sociedades de direito e de fato;
  • À posse, propriedade ou condomínio de bens e direitos de qualquer natureza;
  • Às relações de parentesco, casamento, união estável, tutela e curatela;
  • À sucessão, testamento, inventários e planejamento sucessório.